Muito comum em momentos que demandam complementação no quadro de funcionários, como em datas comemorativas (Dia das Mães e Natal, por exemplo), o regime de trabalho temporário é uma possibilidade para atender às demandas de algumas empresas.
Esses períodos representam um grande aumento nas vendas do setor de varejo. Por isso, surge a necessidade de contratar novos profissionais enquanto a demanda existir. Contratos de trabalho temporários têm prazo estabelecido, ou seja, não é permanente.
Esse tipo de contratação é útil para quem busca uma primeira experiência no mercado de trabalho, ou não tem disponibilidade para trabalhar em período integral. Além disso, é muito bom para aqueles que gostariam de experimentar áreas diferentes antes de decidir qual será seu futuro.
Por se tratar de uma forma de contratação diferente da usual, as empresas precisam se atentar às diretrizes legais para que ninguém seja prejudicado com esse tipo de contrato.
O que é o trabalho temporário?
De acordo com a Lei nº 13.429/2017, o trabalho temporário “é aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Profissionais contratados em regime temporário têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tal qual um trabalhador fixo, visto que são contratados pelo mesmo regime e também possuem carteira assinada. A diferença é que eles trabalham para a empresa prestadora, e não para a tomadora de serviços.
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário envolve algumas particularidades, fazendo com que ele seja diferente do contrato usual realizado pela maioria das empresas.
Nesse caso, são feitos dois tipos de contratos: um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (que contrata o funcionário e o coloca à disposição para a organização que precisa do serviço) e outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.
Uma das principais características do trabalho temporário é que ele acontece normalmente em datas sazonais. Porém, em alguns casos, a empresa pode precisar de mais profissionais para determinado projeto, ou algum contexto no qual é necessário substituir algum integrante que esteja de licença.
É importante ressaltar que o colaborador pode ser contratado tanto para as atividades meio, não relacionadas à área de atuação principal da contratante, quanto para às fim, relativas ao propósito primordial da empresa.
Geralmente, contratos de trabalho temporário não podem ultrapassar os 180 dias de duração, consecutivos ou não. Entretanto, esse prazo pode ser prorrogado, caso seja necessário, por mais 90 dias, totalizando 270 dias. A empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que a necessidade seja avaliada.
Existem diferenças nas responsabilidades da empresa contratante?
Como mencionado anteriormente, o colaborador contratado temporariamente não deve possuir vínculo empregatício com a empresa que presta serviço, e, sim, com aquela na qual ele foi contratado. Em outras palavras, a admissão do funcionário nunca deve ser feita de forma direta, para evitar que ele seja considerado um colaborador fixo em vez de temporário.
As responsabilidades da empresa em relação ao local de trabalho são as mesmas tanto para o trabalhador fixo quanto para o temporário. A empresa deve garantir a segurança, saúde, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o serviço for realizado em suas dependências ou em locais determinados por ela, fornecendo todos os equipamentos e instrumentos necessários para o trabalho. Além disso, a companhia tem a responsabilidade de oferecer treinamentos para que o funcionário possa executar sua função.
Agora que você já conhece as principais regras e responsabilidades acerca do trabalho temporário, fique de olho nas redes sociais da DPRH! Publicamos vagas constantemente por lá, tanto no regime fixo quanto no temporário. Seu próximo emprego está te esperando na DPRH!