Quais as diferenças entre trabalho temporário e terceirização? Entenda

Quais as diferenças entre trabalho temporário e terceirização

Você sabe qual a diferença entre trabalho temporário e trabalho terceirizado? Além da contratação padrão, existem dois métodos usuais para contratação de funcionários nas empresas: o modelo temporário e o modelo terceirizado. Essas duas modalidades de contratação têm suas semelhanças, mas não são iguais.

O modelo escolhido vai depender primeiramente da necessidade da empresa contratante. Em ambos os casos, trata-se de uma necessidade temporária, ou seja, os trabalhos têm prazo para terminar. Esse prazo pode ser devido a uma alta na temporada, ou ter relação com algum evento importante para a empresa. De qualquer forma, não são contratações em tempo integral.

Vamos entender melhor quais as diferenças entre trabalho temporário e trabalho terceirizado.

Trabalho temporário

A contratação de temporários é regida pela Lei nº 13.429/2017 que altera a Lei 6.019/1974, que determina os direitos e deveres das empresas e empregados nesta forma de contratação.

De acordo com o Art. 2º desta lei, o trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de outra empresa, prestadora de serviços, para atender a uma demanda específica, seja de transição de pessoal ou para complementar a equipe.

Um trabalhador temporário pode ser contratado para substituir alguém em licença-maternidade, por exemplo, caso sobre o qual já falamos em nosso blog, ou para atender demandas sazonais de produção ou vendas, como ocorre no comércio em datas como Natal ou Dia das Mães.

Vale lembrar, contudo, que um trabalhador temporário não pode ser contratado para substituir contratos de experiência, cuja duração prevista em CLT é de 90 dias.

O tempo máximo para um contrato de trabalho temporário também é previsto na Lei nº 13.429/2017. Anteriormente, a validade máxima era de 90 dias. Agora, o prazo é de 180 dias, podendo ser prorrogado por outros 90 dias, caso seja devidamente justificado.

Algumas considerações sobre o trabalho temporário

Um trabalhador temporário não precisa ser especializado, basta estar apto a realizar as funções do perfil profissional requisitado para a vaga. O empregado temporário deve ser contratado para executar as mesmas atribuições dos colaboradores efetivos da empresa, e tem o direito de receber remuneração equivalente.

O trabalhador temporário pode atuar na atividade-meio ou na atividade-fim da empresa contratante. Ele fica subordinado a essa empresa.

A contratação de trabalhadores temporários deve ser intermediada por uma agência de trabalho temporário. Conhecidas como Empresas de Trabalho Temporário (ETTs), essas agências são credenciadas pelo Governo Federal e possuem capacitação técnica para prestar esse tipo de serviço.

Vantagens do trabalho temporário

Contratar trabalhadores temporários tem pontos positivos tanto para a empresa contratante quanto para os colaboradores.

Olhando pelo lado das empresas, esse tipo de contratação evita burocracia de contratações permanentes e evita o custo do processo seletivo, já que isso é de responsabilidade da agência intermediadora.

Além disso, poupa tempo e despesas com a elaboração de folha do empregado temporário. Como esses trabalhadores não integram a base de cálculos de quotas, também há uma redução de custos.

Por fim, utilizar trabalho temporário permite aumentar o quadro de funcionários sem impactar nas finanças da empresa.

Já pelo lado do trabalhador, esse tipo de trabalho também é vantajoso. Trata-se de uma oportunidade de conquistar um emprego permanente, permite adquirir experiência profissional e é mais simples para se inserir no mercado de trabalho, especialmente em casos de primeiro emprego.

Além disso, um trabalho temporário tem menos exigências na hora da contratação, além de sua carga horária ser reduzida, permitindo que o trabalhador se especialize enquanto trabalha.

Um trabalhador temporário possui os mesmos direitos de um trabalhador fixo, com todos os benefícios existentes na CLT. Também já falamos sobre esse assunto em nosso blog, então aproveite para conferir depois!

Quais as diferenças entre trabalho temporário e terceirização
O trabalho temporário é uma ótima maneira de se inserir no mercado de trabalho e dar um pontapé inicial em sua carreira.

Trabalho terceirizado

A principal diferença dessa modalidade de contratação para a de trabalho temporário é justamente o tempo de serviço e a empresa responsável. Enquanto um trabalhador temporário responde para a empresa contratante e tem contrato vigente por 180 dias, o trabalhador terceirizado responde a uma empresa que presta serviços a outra empresa, e pode ou não haver um tempo pré-determinado de contratação.

A terceirização de mão de obra consiste na contratação de atividades específicas, independentemente do trabalhador que executa o serviço. A empresa terceirizada atua como uma fornecedora de mão de obra, designando seus funcionários a outras empresas, para prestar um determinado serviço.

Neste caso, a empresa contratada, e não a contratante, é responsável por remunerar e dirigir seus funcionários, sem qualquer subordinação à empresa contratante.

Considerações importantes sobre a terceirização

Já que neste modelo de contratação a empresa prestadora de serviços é a responsável, ela deve possuir meios e materiais próprios para a realização das atividades. Da mesma forma, é essa empresa quem deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como outros equipamentos, além de controlar ponto e jornada de trabalho.

O trabalhador terceirizado é contratado de acordo com as regras vigentes na CLT, com um contrato sem limite temporal. O tempo de serviço para a empresa contratante é irrelevante para esta relação de trabalho.

A empresa contratada deve ser especializada no serviço oferecido, bem como possuir toda a documentação legal de seus colaboradores e os referidos contratos de prestação de serviços.

Vantagens da terceirização de mão de obra

O trabalho terceirizado também possui suas vantagens, especialmente para a empresa contratante. Ela terá um determinado serviço exercido em suas dependências (limpeza, por exemplo), sem precisar se preocupar com gerência, pagamento e outras atividades decorrentes da contratação de pessoal.

Além disso, a empresa contratante pode se dedicar totalmente às suas atividades principais, sem a necessidade de despender tempo contratando cada trabalhador individualmente.

Como contratar trabalho temporário para minha empresa?

Se você busca por trabalhadores temporários, precisa entrar em contato com uma agência especializada, como a DPRH. Fale agora mesmo com nossa equipe e nós cuidaremos das contratações em seu nome!

Posts recentes

Siga-nos

Facebook

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em “Aceitar e Fechar” você concorda com o uso dos cookies, termos e políticas do site.