Quais os direitos do trabalhador temporário?

direitos do trabalhador temporário

Inúmeros estabelecimentos recorrem ao trabalho temporário como forma de manter o fluxo de vendas, em especial durante períodos comemorativos, como o Dia das Mães ou o Natal. Por isso, é importante saber: quais os direitos do trabalhador temporário? Afinal de contas, seu contrato de trabalho é diferente de um trabalhador fixo.

O uso de trabalho temporário é legal, e a legislação estabelece regras e os direitos do trabalhador temporário. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do funcionário permanente com a mesma função.

Apesar de ser muito comum próximo às datas comemorativas, o trabalho temporário também é usado para atender demandas extras imprevistas ou para substituição transitória de empregado permanente que esteja de férias ou licença.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, esse tipo de contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. As agências são responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher uma vaga por um período curto pré-estabelecido.

Direitos do trabalhador temporário

No Brasil, essa modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974, e não configura vínculo empregatício. A Lei Federal 13.429/2017 trouxe algumas alterações nas regras do trabalho temporário e, recentemente, o Decreto 10.854/2021 reiterou os direitos dos trabalhadores temporários e regulamentou o funcionamento das agências.

Segundo a legislação em vigor, o contrato temporário pode durar até 180 dias. Em situações excepcionais, o prazo pode ser prorrogado em mais 90 dias, desde que a empresa tomadora de serviço comprove a necessidade e a manutenção das condições que geraram a demanda pelo trabalho temporário. Após esse período, a empresa só pode recontratar o mesmo trabalhador após 90 dias. Caso aconteça uma contratação antes de 90 dias, fica caracterizado o vínculo empregatício, e o trabalhador temporário passa a ser fixo.

direitos do trabalhador temporário
Os direitos do trabalhador temporário devem ser respeitados.

Além de receber o mesmo salário do trabalhador fixo, existem outros direitos do trabalhador temporário importantes para você ficar de olho. O contratado temporário deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e atendimento médico. Além disso, ele também tem direito ao descanso semanal remunerado, recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios da Previdência Social e ao seguro de acidente de trabalho.

Entre os direitos do trabalhador temporário, também estão as vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam os trabalhadores permanentes, de acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao fim do contrato, o trabalhador deve receber o pagamento de férias proporcionais ao período trabalhado. O valor também deve ser pago em caso de demissão sem justa causa ou a pedido do colaborador. Por outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Para as gestantes, também não é garantida a estabilidade provisória no emprego.

Obrigações das agências empregadoras

Para se enquadrar como agência de empregos temporários, é obrigatório o registro no Ministério da Economia. Uma vez regularizada, ela pode firmar contratos de prestação de serviço com empresas que necessitam de trabalhadores. Em seguida, a agência entra em contato com o trabalhador e assina o contrato com ele. No contrato, devem constar: salário, local de trabalho, empresa tomadora de serviço e função a ser desempenhada, dentre outras informações.

O contratado poderá cumprir regularmente até oito horas de trabalho por dia, salvo atividades com legislações específicas. Horas-extra, no máximo duas por dia, devem ser remuneradas com acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora. Se o serviço for realizado entre as 22h e as 5h, deve ser pago um adicional noturno equivalente a 20% da remuneração.

Quem deve remunerar o colaborador e garantir os direitos do trabalhador temporário é a agência empregadora. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho ou em sistema eletrônico equivalente. Além disso, a agência também deve recolher as contribuições previdenciárias.

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